
O prefeito e o vice de Santa Quitéria (CE), José Braga Barrozo e Francisco Gardel, foram cassados pelo TSE por abuso de poder nas eleições de 2024, devido a ligações com o Comando Vermelho. Com isso, os dois ficam inelegíveis por oito anos. O caso começou com uma ação do Ministério Público Eleitoral. O TRE do Ceará já tinha condenado a dupla antes, mas eles recorreram ao TSE. Na sessão, todos os ministros rejeitaram os recursos da defesa.

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De acordo com o processo, membros do Comando Vermelho interferiram na eleição da cidade, com o conhecimento e a concordância dos candidatos que venceram. A facção fez pichações com ameaças, inclusive de morte, contra quem apoiasse os adversários. Eleitores receberam ameaças por mensagens no celular ou ligações, dizendo que seriam expulsos da cidade se a outra chapa ganhasse. Também houve intimidação contra funcionários do cartório eleitoral.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que documentos e testemunhas mostram que o prefeito e o vice sabiam dos atos da facção. A estrutura do grupo criminoso foi usada para intimidar, ameaçar e expulsar apoiadores da chapa adversária, esvaziar eventos de campanha e interferir na liberdade de escolha dos eleitores. O ministro André Mendonça, relator do caso, lembrou que um integrante da facção chegou a viajar do Rio de Janeiro para o Ceará para fazer ações contra a chapa adversária na cidade.
O ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o artigo 6º da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) impede as legendas de se associarem a organizações paramilitares ou similares, como é o caso das facções criminosas. No fim do ano passado, o Ministério Público Eleitoral criou um grupo de trabalho para combater a influência de organizações criminosas nas eleições.
Esse grupo faz estudos e um plano de ação para orientar o trabalho do MP em todo o país. Ele trabalha junto com os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e núcleos de inteligência do MPF, dos estados e do Distrito Federal para ajudar os procuradores eleitorais nesses casos.
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