Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a debater a reforma trabalhista, aprovada em 2017, durante o governo de Michel Temer. Entre elas, está a constitucionalidade do contrato intermitente, regras para a demissão sem justa causa e a proteção do trabalhador frente à automação.
Na quarta-feira (21), o órgão deve proclamar sua decisão sobre a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), julgamento que começou no plenário virtual e será concluído no plenário físico.
Em resumo, o acordo diz respeito às regras para a demissão sem justa causa. A convenção não acaba com a dispensa por justa causa, mas estabelece que o trabalhador só pode ser demitido por motivos justificados, como conduta e capacidade profissional, ou econômicos, como corte de gastos na empresa.
Criado na reforma de 2017, no governo Temer, este vínculo empregatício possibilita que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, conforme demanda do empregador. Esta modalidade é usada principalmente no varejo, em períodos de alta movimentação, como final de ano e Dia das Mães. A remuneração é feita por hora trabalhada e não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo.
De um lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade da norma, enquanto Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram a favor do contrato intermitente. O ministro André Mendonça pediu destaque e o julgamento será reiniciado. Nesta semana ainda, o STF deve iniciar o julgamento envolvendo a proteção dos trabalhadores frente à automação.
Por fim, os ministros devem decidir sobre a prorrogação do prazo para o acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos. Governo e Congresso devem chegar a um consenso sobre o tema.
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do STF, estendeu o prazo até 11 de setembro. Mas a decisão foi proferida em meados de julho, no recesso judiciário. Agora, cabe ao restante dos ministros confirmar a decisão de Fachin.
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