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Justiça Federal marca audiência em ação penal ingressada pelo MPF por suspeita de fraude de licitações em Ponto Novo.

A Justiça Federal marcou para o dia 12 de maio de 2026, às 9h, a audiência de instrução e julgamento da ação penal que apura supostas irregularidades em contratações na área da saúde do município de Ponto Novo. O processo tramita na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Campo Formoso e tem como réus a ex-secretária municipal de Saúde e atual prefeita de Ponto Novo, Fabiane de Azevedo Maia, e o ex-prefeito Thiago Gilleno. Ambos são investigados por suposta prática de crime relacionado à dispensa irregular de licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2013 e 2016, quando a então gestora da saúde municipal teria autorizado contratações diretas fora das hipóteses legais para beneficiar uma empresa administrada por seu cônjuge.

As investigações apontam que diversos procedimentos de inexigibilidade de licitação teriam sido utilizados de forma irregular. Laudo da Polícia Federal identificou indícios de direcionamento nas contratações, além de possíveis incompatibilidades na carga horária dos serviços prestados e ausência de justificativas adequadas para escolha de fornecedores e preços.

Segundo a decisão judicial, também há indícios de prejuízo aos cofres públicos, com pagamentos considerados irregulares que ultrapassam R$ 700 mil, além de sobre preço estimado em mais de R$ 134 mil.

As defesas dos acusados alegaram, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Federal, ausência de provas e legalidade dos procedimentos adotados. No entanto, o juiz federal responsável pelo caso rejeitou todas as preliminares, reconhecendo a competência da Justiça Federal por envolver recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na decisão, o magistrado também negou o pedido de absolvição sumária dos réus e determinou o prosseguimento da ação penal, destacando que os elementos reunidos no processo são suficientes para a continuidade da instrução e apuração dos fatos.

A audiência marcada será destinada à oitiva de testemunhas e ao interrogatório dos acusados, etapa considerada fundamental para o esclarecimento das denúncias.

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