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Justiça suspende concurso público da Prefeitura de Saúde e determina retificação do edital

Decisão liminar aponta possíveis irregularidades em regras do certame e obriga adequações antes da continuidade do processo seletivo

A Justiça da Bahia determinou a suspensão imediata do Concurso Público nº 001/2026 da Prefeitura de Saúde, no Piemonte Norte do Itapicuru. A decisão liminar foi proferida pela juíza Lóren Teresinha Campezatto, da Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Saúde, em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Luiz Ribeiro de Souza Filho.

O concurso, organizado pelo Instituto Nacional de Educação e Tecnologia (INETE), oferece vagas para os cargos de Agente de Endemias, Agente Comunitário de Saúde, Guarda Municipal e Fiscal Ambiental. As provas objetivas estavam previstas para ocorrer no próximo dia 14 de junho.

Na ação, o autor alegou a existência de diversas irregularidades no edital, entre elas a ausência de reserva de vagas para candidatos negros, a falta de previsão de tratamento diferenciado para candidatas gestantes durante o Teste de Aptidão Física (TAF), a inexistência de critérios físicos diferenciados entre homens e mulheres para o cargo de Guarda Municipal, além de questionamentos sobre o valor da taxa de inscrição e os prazos considerados reduzidos para solicitação de isenção e impugnação do edital.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de ilegalidades e possíveis violações a princípios constitucionais relacionados à igualdade, à inclusão social e ao acesso aos cargos públicos.

Na decisão, a juíza destacou que a ausência de políticas de ações afirmativas voltadas à população negra contraria entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal. Também apontou que a vedação ao adiamento do Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes pode representar discriminação incompatível com a proteção constitucional conferida à maternidade.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a falta de critérios diferenciados de avaliação física para homens e mulheres no cargo de Guarda Municipal, além da necessidade de garantir direitos às candidatas lactantes durante as etapas do concurso.

Diante dos fatos apresentados, a Justiça determinou a suspensão de todas as etapas do certame até que o edital seja retificado. A decisão obriga o Município de Saúde e o INETE a publicarem uma errata contemplando a reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros, a criação de critérios de heteroidentificação, a previsão de adiamento do TAF para gestantes, a adequação dos testes físicos conforme o sexo dos candidatos, a garantia de direitos às lactantes e a reabertura dos prazos de inscrição e solicitação de isenção.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O Município de Saúde e o INETE foram notificados para prestar informações no prazo legal de 10 dias. O Ministério Público da Bahia também foi intimado para acompanhar o caso.

A decisão tem caráter liminar, ou seja, foi concedida em caráter provisório e ainda poderá ser objeto de manifestação das partes envolvidas durante o andamento do processo.

Redação Diga News

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