
Na tarde da última quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA decidiu, em caráter provisório, pelo afastamento de Frederico Macedo Reis do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cansanção. A medida foi tomada após análise de um Agravo de Instrumento interposto pela vereadora Marluce de Souza Pereira.
Contexto do Caso: A disputa judicial teve início quando a vereadora Marluce entrou com um pedido de liminar para suspender os efeitos da eleição, alegando que Frederico Macedo Reis já exerceu a presidência da Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que, segundo ela, impede nova reeleição consecutiva para o biênio 2025/2026.Contudo, na decisão de primeira instância, a juíza da Comarca de Cansanção negou o pedido, mantendo o resultado da eleição e a posse de Frederico para o cargo.
A juíza fundamentou sua decisão na modulação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não sejam consideradas para fins de vedação à reeleição, garantindo, assim, a continuidade de Frederico Macedo Reis no cargo de presidente. A magistrada também argumentou que o afastamento imediato poderia comprometer o funcionamento da Câmara Municipal e gerar instabilidade administrativa, o que dificultaria a atuação legislativa.
Decisão do Tribunal de Justiça da Bahia: Insatisfeita com a negativa em primeira instância, a vereadora Marluce recorreu ao TJ-BA, buscando reverter a decisão. Após análise do caso, o Desembargador responsável pelo processo deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e determinou o afastamento imediato de Frederico Macedo Reis do cargo de presidente da Câmara, até o julgamento final do mandado de segurança. A decisão do TJ-BA ressaltou que a medida foi tomada de forma provisória, sem prejudicar o contraditório e a participação do Ministério Público, sendo uma decisão cautelar até que se decida sobre o mérito do caso.
Decisão do desembargador: “Posta assim a questão, sem comprometimento do juízo exauriente a ser realizado depois de permitido o contraditório e a participação do Ministério Público, defiro a antecipação da tutela recursal e determino o afastamento do senhor FREDERICO MACEDO REIS do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Cansanção, até o julgamento final do mandamus ou ulterior deliberação. ”O afastamento de Frederico Macedo Reis será válido até que uma nova deliberação judicial seja tomada.
Por: Região do Sisal.com.br