A Câmara de Vereadores de Juazeiro recebeu e aprovou, na última sexta-feira (13) um Projeto de lei Complementar, encaminhado pela gestão Suzana Ramos, com a nova estrutura administrativa do município que será gerida pelo novo prefeito, Andrei Gonçalves.
O Projeto de lei complementar define a reorganização administrativa que será implantada a partir de 1º de janeiro e traz muitas modificações na estrutura de Secretarias.
Na justificativa o documento assinado pela prefeita Suzana Ramos, avalia que “o Município de Juazeiro tem apresentado resultados positivos em diversos indicadores, mas se torna imperativo e essencial o aprimoramento da máquina pública por meio da sua reorganização e reforma administrativa”.
De acordo com o documento aprovado no legislativo “A Administração Direta do Poder Executivo compõe-se dos seguintes órgãos, em suas respectivas dimensões de atuação:
I – Governança com sustentabilidade fiscal, que inclui: a) Gabinete do Prefeito; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Procuradoria-Geral do Município; d) Controladoria-Geral Interna do Município; e) Transparência Pública e Ouvidoria; f) Assessoria de Comunicação; g) Secretaria de Governo, Gestão e Inovação; h) Secretaria de Administração; i) Secretaria de Fazenda e Finanças; j) Assessoria de Planejamento e Gestão de Convênios; k) Assessorias Especiais.
II – Desenvolvimento social e cultural inclusivo: a) Secretaria de Educação; b) Secretaria de Saúde; c) Secretaria de Desenvolvimento Social, Diversidade, Igualdade Racial e Combate à Fome; d) Secretaria da Mulher e Juventude; e) Secretaria de Cultura, Turismo e Esportes; f) Secretaria de Segurança Cidadã.
III – Desenvolvimento econômico sustentável: a) Secretaria de Obras Estruturantes; b) Secretaria de Serviços Públicos; c) Secretaria de Ordem Pública e Habitação; d) Secretaria de Meio Ambiente. e) Agência de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda; f) Agência de Desenvolvimento Rural.
De acordo com o projeto a Administração Indireta do Poder Executivo será composta por órgãos como a Governança com sustentabilidade fiscal, que inclui: a) Instituto de Previdência de Juazeiro – IPJ. II – Desenvolvimento econômico sustentável: a) Serviço de Água e Saneamento Ambiental – SAAE; b) Autarquia Municipal de Abastecimento – AMA; c) Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT.
O projeto define ainda os salários que vão de R$ 1.680,00, no DAS-1 até R$ 15.237,00 para os cargos de DAS 1, conforme tabela anexa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ANEXO II TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO:
– DAS – 1: R$ 15.237,00
– DAS – 2: R$ 9.306,00
– DAS – 3: R$ 8.000,00
– DAS – 4: R$ 6.000,00
– DAS – 5: R$ 5.000,00
– DAS – 6: R$ 4.000,00
– DAS – 7: R$ 3.600,00
– DAS – 8: R$ 3.000,00
– DAS – 9: R$ 2.250,00
– DAS – 10: R$ 1.800,00
– DAS – 11: R$ 1.680,00
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