O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) regulamenta, por meio do Decreto Judiciário n. 16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de janeiro de 2024, as datas de expediente forense, no ano corrente.
O documento, assinado pelo presidente do Judiciário baiano, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, esclarece que não haverá expediente no Fórum Judicial de Primeira e Segunda Instância da Bahia e nos Órgãos de Apoio Técnico Administrativo do Tribunal de Justiça, nas seguintes datas:
As horas não trabalhadas nos dias 08/02, 09/02, 28/03, 31/05, 01/07, 23/12 e 30/12 de 2024 deverão ser repostas mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes, de acordo com Instrução Normativa a ser publicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias.
Nos dias em que não houver expediente regular, funcionarão os Plantões Judiciários de Primeiro e de Segundo Graus. Dúvidas sobre o plantão podem ser encaminhadas aos endereços plantao1grau@tjba.jus.br e plantao2grau@tjba.jus.br.
Convém ressaltar que as disposições do Decreto Judiciário n. 16 não se aplicam aos cartórios extrajudiciais. Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dessas unidades nas datas especificadas serão dirimidas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) ou pela Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI).
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