
Dias Toffoli, do STF, acaba de atender a um pedido de Rubem Vieira (Podemos), o Rubão, que tenta ser reconduzido para um terceiro mandato à frente da prefeitura de Itaguaí (RJ).
Ontem, o ministro concedeu uma liminar para que Rubão fosse diplomado e empossado até que a Justiça Eleitoral julgasse o caso dele. O político concorreu sub judice na eleição do ano passado, já que teve a candidatura indeferida pelo TRE do Rio de Janeiro. Ele recorre ao TSE com a tese de que teria direito ao cargo, mesmo após ter exercido dois mandatos de prefeito: inicialmente um “tampão” (por estar na linha sucessória de uma chapa que sofreu impeachment), e, depois, uma reeleição.
Mesmo com a liminar de Toffoli, que afastaria o prefeito interino Haroldo de Jesus (PDT), Rubão não voltou ao cargo a partir dessa ordem dada ontem. Isso porque a Câmara de Vereadores de Itaguaí, que seria a responsável pela movimentação, manteve suas portas fechadas. A Casa afirma que estaria passando por problemas no fornecimento de energia elétrica. A defesa de Rubão, no entanto, questiona a justificativa e fala em “subterfúgio” para postergar o cumprimento da decisão de Toffoli.
Novamente a pedido dos advogados que trabalham pelo terceiro mandato de Rubão, Toffoli reforçou agora a tarde que a diplomação e a posse precisam ser realizadas de imediato, sob pena de desobediência. E também determinou que os atos administrativos do interino sejam considerados anulados desde o momento em que a liminar que reconduz Rubão ao cargo passou a valer.
Para “evitar maiores procrastinações”, nas palavras de Toffoli, ficou determinado que a 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí seja oficiada para garantir o cumprimento da liminar.
Antes de Toffoli, o STF barrou outros pedidos de Rubão para voltar ao cargo. No TSE, o julgamento do caso dele estava previsto para fevereiro, mas foi adiado por um pedido de vista de Kassio Nunes Marques.