A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (25), que a greve dos servidores do INSS não poderá afetar as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais e que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.
Segundo matéria do g1, a greve dos servidores do INSS, que se estende desde o dia 16 de julho, e que segundo os sindicatos das categorias tem a adesão em mais de 23 estados e no DF, levou ao fechamento ou funcionamento parcial de cerca de 400 agências. Entre as reivindicações das entidades estão: perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.
A ação da ministra do STJ atende ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), na decisão, ela citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS e apontou ainda, que esses serviços envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. A presidente do STJ ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.
O pedido da AGU
No pedido feito a ministra pela AGU, a instituição argumenta que o movimento grevista foi iniciado sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.
“É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros”, afirmou a AGU, que aponta ainda que a cada dia de paralisação, trava-se a concessão de, em média:
13.116 benefícios por incapacidade,
2.733 salários-maternidade;
4.605 aposentadorias;
1.643 pensões por morte;
3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.