MINUTO BAHIA
Publicidade
Justiça

Zanin valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, validar o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem…

Por andre24/11/2023 07:072 visualizações
RESUMO COM IA

Entenda em poucos segundos

Gere um resumo objetivo desta matéria antes de começar a leitura.

Compartilhe esta matéria
Foto: Lula Marques/PT

O ministro Cristiano Zanin (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (23), em Brasília, validar o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia. A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.

Argumentação

Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores. Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.

“Não existe na decisão reclamada nenhuma informação a respeito. Em nenhum momento, nos autos, foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais ou dos órgãos de inteligência, o que configuraria o fishing expedition [requisição genérica]”, afirmou.

Bahia.ba

Compartilhe esta matéria
CONVERSA

Comentários

0 comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
PARTICIPE

O que você achou desta matéria?

Comente, pergunte ou acrescente uma informação relevante.

Deixe seu comentário