STF declara inconstitucional lei que autorizou empréstimo de R$ 85 mi em Simões Filho
Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal que autorizou o empréstimo de R$ 85 milhões no município de Simões Filho. De acordo com a decisão, a Lei Municipal n. 1.287/2023,…
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Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal que autorizou o empréstimo de R$ 85 milhões no município de Simões Filho. De acordo com a decisão, a Lei Municipal n. 1.287/2023, que autorizava a prefeitura a contratar uma operação de crédito milionária e oferecia garantias contratuais, é inconstitucional por ter sido editada sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia entendido que a legislação não violava nenhuma norma, porque era meramente autorizativa e não criava despesas obrigatórias ou concedia benefícios tributários. Contudo, o PSD acionou o STF alegando que a autorização do empréstimo, que representava cerca de 1% de todo o PIB do município, gerava um compromisso financeiro de longo prazo com vinculação de receitas e tornava o estudo do impacto indispensável.
O STF deu provimento ao agravo interno, justificando que o requisito de estimativa prévia de impacto financeiro aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) quando a proposição legislativa cria ou altera despesa obrigatória, e que, mesmo qualificada como “autorizativa”, a norma prevê compromissos e despesas inequívocas (vinculação de receitas como garantia, consignação obrigatória de dotações orçamentárias anuais para amortização e abertura de créditos adicionais.
A lei foi aprovada em 2023, durante a gestão do ex-prefeito Dinha, e passou pela Câmara Municipal quando a Casa era presidida pelo atual prefeito, Del Soares. Como a lei autorizativa foi declarada inconstitucional, o contrato de operação de crédito assinado com a instituição financeira contratada fica desprovido de amparo legal, devendo ser suspenso ou rescindido.
A decisão ocorreu no Plenário Virtual e foi tomada por maioria de votos. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Nunes Marques, e inaugurou a corrente vencedora, sendo seguido pela maioria dos ministros no sentido de impor um padrão rígido de responsabilidade fiscal a leis autorizativas municipais.
BN










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