MINUTO BAHIA
Publicidade
Justiça

STF declara inconstitucional lei que autorizou empréstimo de R$ 85 mi em Simões Filho

Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal que autorizou o empréstimo de R$ 85 milhões no município de Simões Filho. De acordo com a decisão, a Lei Municipal n. 1.287/2023,…

Por andre22/10/2026 19:312 visualizações
RESUMO COM IA

Entenda em poucos segundos

Gere um resumo objetivo desta matéria antes de começar a leitura.

Compartilhe esta matéria
Foto: Wallace Martins/STF

Por maioria dos votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei municipal que autorizou o empréstimo de R$ 85 milhões no município de Simões Filho. De acordo com a decisão, a Lei Municipal n. 1.287/2023, que autorizava a prefeitura a contratar uma operação de crédito milionária e oferecia garantias contratuais, é inconstitucional por ter sido editada sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia entendido que a legislação não violava nenhuma norma, porque era meramente autorizativa e não criava despesas obrigatórias ou concedia benefícios tributários. Contudo, o PSD acionou o STF alegando que a autorização do empréstimo, que representava cerca de 1% de todo o PIB do município, gerava um compromisso financeiro de longo prazo com vinculação de receitas e tornava o estudo do impacto indispensável.

O STF deu provimento ao agravo interno, justificando que o requisito de estimativa prévia de impacto financeiro aplica-se a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) quando a proposição legislativa cria ou altera despesa obrigatória, e que, mesmo qualificada como “autorizativa”, a norma prevê compromissos e despesas inequívocas (vinculação de receitas como garantia, consignação obrigatória de dotações orçamentárias anuais para amortização e abertura de créditos adicionais.

A lei foi aprovada em 2023, durante a gestão do ex-prefeito Dinha, e passou pela Câmara Municipal quando a Casa era presidida pelo atual prefeito, Del Soares. Como a lei autorizativa foi declarada inconstitucional, o contrato de operação de crédito assinado com a instituição financeira contratada fica desprovido de amparo legal, devendo ser suspenso ou rescindido.

A decisão ocorreu no Plenário Virtual e foi tomada por maioria de votos. O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, Nunes Marques, e inaugurou a corrente vencedora, sendo seguido pela maioria dos ministros no sentido de impor um padrão rígido de responsabilidade fiscal a leis autorizativas municipais.

BN

Compartilhe esta matéria
CONVERSA

Comentários

0 comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
PARTICIPE

O que você achou desta matéria?

Comente, pergunte ou acrescente uma informação relevante.

Deixe seu comentário