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Justiça

Justiça obriga prefeitura de Conquista a concluir plano de saneamento básico

A prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste, foi obrigada pela Justiça a concluir a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão, informada nesta…

Por andre30/07/2026 08:562 visualizações
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Foto: Divulgação / Prefeitura de Vitória da Conquista

A prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste, foi obrigada pela Justiça a concluir a elaboração e encaminhar à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A decisão, informada nesta quarta-feira (29), atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que apontou a omissão da administração municipal na finalização do processo. O prazo para a iniciativa é de até 180 dias.

Ajuizada pela promotora Karina Cherubini, a ação aponta que, embora as etapas técnicas para a elaboração do plano tenham sido realizadas, o Município permanece sem concluir o PMSB desde 2020 e não encaminhou o projeto de lei para apreciação do Poder Legislativo. Segundo a promotora, a prefeitura contratou, em 2019, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para elaborar os estudos técnicos que serviriam de base ao plano. Os trabalhos foram concluídos e disponibilizados para consulta pública em 2020.

No entanto, o Executivo municipal não encaminhou o projeto de lei à Câmara de Vereadores, impedindo a formalização do instrumento de planejamento previsto na legislação. Além de concluir o plano e submetê-lo ao Legislativo, a sentença determina que o Município promova ampla divulgação do PMSB e de todos os estudos que o fundamentam, disponibilizando de forma integral o conteúdo na internet, especialmente no site oficial da prefeitura.

A decisão judicial também estabelece que, após a publicação da lei que instituir o Plano Municipal de Saneamento Básico, o Município deverá comunicar a conclusão e conteúdo do mesmo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no prazo de até 30 dias, para inserção das informações no Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).

Outro ponto da sentença obriga a administração municipal a selecionar e delegar, em até 180 dias, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico a uma entidade reguladora e fiscalizadora qualificada, em conformidade com as normas de referência estabelecidas pela ANA.

Ainda na ação, a promotora de Justiça Karina Cherubini argumentou que a ausência do Plano Municipal de Saneamento Básico compromete o acesso do município a recursos federais, afeta a validade de contratos relacionados aos serviços de saneamento e prejudica a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

BN

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