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Bahia terá Lei Seca durante as eleições em pelo menos 128 municípios; veja a lista completa

Pelo menos 128 municípios da Bahia terão restrição de venda de bebidas alcoólicas no domingo de eleições (4/10). A lista foi levantada pelo Região em Pauta com base no cruzamento de informações do Tribunal Regional Eleitoral…

Por andre02/10/2026 09:2035 visualizações
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Foto: Agência Brasil

Pelo menos 128 municípios da Bahia terão restrição de venda de bebidas alcoólicas no domingo de eleições (4/10). A lista foi levantada pelo Região em Pauta com base no cruzamento de informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Na Bahia, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, não há uma regra sobre a Lei Seca no dia da eleição. No estado, a proibição fica a cargo dos juízes das seções eleitorais. Por conta disso, inclusive, pode acontecer pequenas variações na lista abaixo.

Mais cedo, por exemplo, a titular da 106ª Zona Eleitoral, de Queimadas e Nordestina, Mariana Alvariño Britto, confirmou ao Região em Pauta que estará proibida a venda de bebidas alcoólicas no domingo, em ambos os municípios.

Cada juiz eleitoral determinou, em portaria própria, o horário que começa a valer a Lei Seca. Em Ibicaraí, por exemplo, a proibição começa a valer às 20h do sábado, segundo até às 17h do domingo.

CONFIRA A LISTA NA ÍNTEGRA

Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4.

Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4;

Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4;

Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4;

Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4;

Queimadas e Nordestina, na 106ª Zona Eleitoral – da 0h às 19h do dia 4 de outubro;

Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4;

Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4;

Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4;

São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno;

Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4;

Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4;

Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;

Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4;

Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4;

Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;

Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4;

Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4;

Correntina — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4;

Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver;

Santaluz, na 145ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4;

regiaoempauta

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