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Petrolina: MPPE consegue na Justiça que município elabore Plano de Segurança

Foto: Ascom PMP/divulgação

O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao município que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública. A pena para o não cumprimento do prazo é de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.

Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas para o setor, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.

Extrajudicial

Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública nos termos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina, em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024.

Pendente

Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação desse importante mecanismo.

Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).

carlosbritto

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