
Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. O texto foi sancionado em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tinha prazo de seis meses para começar a valer. As regras passam a ser aplicadas a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a legislação cria um marco jurídico para proteção no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas abusivas. Alguns pontos da lei ainda precisam de regulamentação para detalhar como as regras serão aplicadas. O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira.
Entre as principais medidas previstas na legislação estão:
– Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos.
– Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada para menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis.
– Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade do usuário no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores.
– Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.
– Ferramentas de busca deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberar o acesso.
– Sites pornográficos terão que adotar sistemas de verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.
– Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade.
– Serviços de streaming terão que cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, além de ferramentas de controle parental.
Outra determinação da lei é que plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos informando como as denúncias foram analisadas e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.
Fiscalização
A legislação também altera a estrutura de fiscalização do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e terá novas atribuições relacionadas à aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão também será responsável por publicar regras complementares sobre pontos centrais da lei, como os métodos de verificação de idade e a vinculação de contas de menores de 16 anos aos responsáveis legais.
O descumprimento das medidas pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até o limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. Além das penalidades financeiras, as empresas também poderão sofrer suspensão temporária ou até definitiva das atividades no país, caso não cumpram as novas regras de proteção voltadas ao público infantojuvenil.
(Fonte: g1)
















