O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que “reconhece a atividade de risco e a efetiva necessidade de porte de arma” a vigilantes e seguranças no estado. A avaliação é a de que o estado não tem competência para legislar sobre o tema e ainda baixou normativa contrária às regulamentações federais sobre o tema.
– A legislação impugnada encontra-se eivada de inconstitucionalidade formal, por não deter o ente estadual competência para legislar acerca da matéria, a qual está reservada privativamente à União. Ademais, a lei estadual contraria a disciplina federal sobre o assunto, pois o Estatuto do Desarmamento não confere porte de armas a tais agentes – anotou o relator, ministro Dias Toffoli.