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TSE forma maioria e livra Flávio Bolsonaro de punição por avatar de Bolsonaro com IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira (1º), para não punir a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, pelo uso de um avatar de Jair Bolsonaro criado com inteligência artificial durante…

Por andre02/09/2026 08:592 visualizações
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Foto: Carlos Moura / Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta terça-feira (1º), para não punir a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, pelo uso de um avatar de Jair Bolsonaro criado com inteligência artificial durante a convenção do partido, em julho. Até o momento, quatro ministros votaram nesse sentido: o presidente da Corte, Nunes Marques, além de André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos.

O entendimento é de que não cabe multa nem remoção do material exibido no evento. O julgamento também discute uma tese sobre o uso de deepfakes nas eleições. Pela posição majoritária, a restrição a esse tipo de ferramenta deve ocorrer quando houver propaganda antecipada. Relator do caso, Nunes Marques afirmou que a fala reproduzida pelo avatar de Jair Bolsonaro não configurou pedido direto de votos para o filho.

Segundo ele, a menção ao cargo pretendido por Flávio não seria suficiente para caracterizar uma convocação do eleitorado. “A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos”, afirmou o ministro.

Uma resolução do TSE estabelece que o uso de deepfake é proibido para prejudicar ou favorecer candidaturas, mesmo quando há autorização da pessoa reproduzida. A prática pode ser enquadrada como abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação do registro.

No caso analisado, porém, a maioria entende que a peça exibida na convenção não teve conteúdo suficiente para atrair essas punições. O julgamento ainda está em andamento e discute os limites para utilização de inteligência artificial em peças eleitorais e as situações em que a tecnologia pode resultar em sanções pela Justiça Eleitoral.

BN

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