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STF julgará lei “Escola sem Partido” e denúncia contra deputado

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará nesta quinta-feira (19) uma sessão presencial com julgamentos importantes, entre eles a análise da constitucionalidade de uma lei municipal que instituiu o chamado programa “Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte…

Por andre19/02/2026 07:460 visualizações
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Foto: Bruno Moura/STF arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará nesta quinta-feira (19) uma sessão presencial com julgamentos importantes, entre eles a análise da constitucionalidade de uma lei municipal que instituiu o chamado programa “Escola sem Partido” em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI. As entidades pedem a anulação da norma, que proíbe a chamada “doutrinação” política e ideológica nas salas de aula.

A legislação também impede a abordagem de conteúdos que possam contrariar convicções religiosas ou morais dos alunos ou de seus responsáveis. Segundo as entidades, o município não tem competência para legislar sobre diretrizes educacionais, o que seria atribuição da União. Elas também argumentam que a lei fere a liberdade de expressão e pode abrir espaço para censura e interpretações arbitrárias. Em 2020, o ministro Luís Roberto Barroso já havia declarado inconstitucional uma lei semelhante em Alagoas, que tratava do programa “Escolas Livres”.

Outro julgamento previsto é o da denúncia contra o deputado federal Luís Tibé (Avante-MG). Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de desviar dinheiro público ao contratar uma funcionária do gabinete para atuar como cozinheira e diarista particular. O parlamentar também é investigado por supostamente exigir parte do salário de servidores.

A Corte também deve analisar a constitucionalidade da Lei Federal 14.195/2021, que flexibiliza regras para contratação de tradutores e intérpretes em órgãos públicos, e decidir se a União pode ser acionada judicialmente por pacientes que solicitam medicamentos ou tratamentos registrados na Anvisa, mas não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). 

Bahia Notícias

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