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Presidente do STJ determina que greve de servidores do INSS não poderá afetar serviços essenciais

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (25), que a greve dos servidores do INSS não poderá afetar as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não…

Por andre26/07/2024 07:250 visualizações
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, determinou nesta quinta-feira (25), que a greve dos servidores do INSS não poderá afetar as “necessidades inadiáveis da população” – ou seja, não prejudique a prestação de serviços essenciais e que pelo menos 85% das equipes de cada agência devem seguir trabalhando. O desrespeito à decisão está sujeito a multa diária de R$ 500 mil.

Segundo matéria do g1, a greve dos servidores do INSS, que se estende desde o dia 16 de julho, e que segundo os sindicatos das categorias tem a adesão em mais de 23 estados e no DF, levou ao fechamento ou funcionamento parcial de cerca de 400 agências. Entre as reivindicações das entidades estão: perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho estão entre as reivindicações.

A ação da ministra do STJ atende ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), na decisão, ela citou que é inquestionável a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS e apontou ainda, que esses serviços envolvem o pagamento de benefícios previdenciários considerados indispensáveis por estarem relacionados a “casos de incapacidade [do beneficiário], desemprego involuntário, idade avançada, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. A presidente do STJ ressaltou, ainda, que são de longa data os problemas enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos de benefícios.

O pedido da AGU

No pedido feito a ministra pela AGU, a instituição argumenta que o movimento grevista foi iniciado sem que a categoria garantisse equipes de servidores para assegurar a prestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento da sociedade, como pagamentos, concessão de benefícios e perícias.

“É dizer, a manutenção integral dos serviços previdenciários se faz imprescindível, sob pena de violação ao direito de sobrevivência a milhões de brasileiros”, afirmou a AGU, que aponta ainda que a cada dia de paralisação, trava-se a concessão de, em média:

13.116 benefícios por incapacidade,

2.733 salários-maternidade;

4.605 aposentadorias;

1.643 pensões por morte;

3.500 benefícios assistenciais para pessoas portadoras de deficiência, idosos e outros.

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