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Por unanimidade, TSE cassa mandato de André de Maurinho em Queimadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (14), por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do vereador de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, André Batista de Oliveira, conhecido como André de Maurinho…

Por andre15/08/2025 07:000 visualizações
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na manhã desta quinta-feira (14), por unanimidade, indeferir o registro de candidatura do vereador de Queimadas, na região sisaleira da Bahia, André Batista de Oliveira, conhecido como André de Maurinho (PT). Com a decisão, ele deve ser afastado do cargo que assumiu em janeiro deste ano, após ter sido eleito nas eleições municipais de outubro de 2024.

O julgamento ocorreu no plenário do TSE e analisou recurso apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), que contestava a elegibilidade de André. O partido alegou que, em março de 2024, ele renunciou ao mandato de vereador para evitar a abertura de dois processos de cassação na Câmara Municipal, ambos motivados por acusações de agressão contra a esposa e uma suposta amante. No caso envolvendo a esposa, a Justiça determinou seu afastamento imediato do lar. Já a suposta amante divulgou imagens em que aparecia com hematomas pelo corpo.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura, mas o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reverteu a decisão e liberou André para concorrer. Agora, com a decisão do TSE, o entendimento de que a renúncia, feita durante a tramitação de processos por quebra de decoro, gera inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 foi restabelecido.

Além das acusações que motivaram os processos de cassação no ano passado, André também responde a um processo por supostamente ameaçar um servidor da Câmara Municipal dentro do prédio do Legislativo, em julho deste ano.

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