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MPBA recomenda a Santo Antônio de Jesus que regularize exploração publicitária no Estádio José Trindade Lobo

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Santo Antônio de Jesus a adoção de medidas imediatas para impedir irregularidades na exploração comercial do muro externo do Estádio Municipal José Trindade Lobo. A…

Por andre02/11/2026 07:5516 visualizações
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Foto ilustração: Estádio Municipal José Trindade Lobo

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ao Município de Santo Antônio de Jesus a adoção de medidas imediatas para impedir irregularidades na exploração comercial do muro externo do Estádio Municipal José Trindade Lobo. A recomendação expedida dia 28/10, pela promotora de Justiça Fabiana Alves Mueller, orienta o prefeito e o secretário municipal de Esporte a notificarem a Liga Santantoniense de Futebol e as empresas anunciantes para suspender novos contratos e cessar imediatamente quaisquer repasses financeiros à entidade esportiva relacionados à utilização do espaço publicitário, bem como qualquer uso informal do muro do estádio fundamentado em “costume local”.
 
Também foi recomendado que o Município deflagre, no prazo máximo de 30 dias, procedimento administrativo licitatório ou edital de chamamento público para a outorga onerosa do espaço publicitário do estádio, com critérios objetivos de valoração do metro quadrado e garantia de igualdade de concorrência entre os interessados. Além disso, o MPBA recomenda que, caso a administração municipal opte por apoiar a Liga Santantoniense de Futebol, o faça por meio dos instrumentos legais adequados, como subvenção, auxílio ou Termo de Fomento, com prévia previsão orçamentária e prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).
 
Segundo a promotora de Justiça, uma certidão oficial emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) confirmou que não houve lançamento nem arrecadação de preços públicos ou tributos decorrentes da exploração publicitária do estádio na Conta Única do Tesouro Municipal nos exercícios de 2025 e 2026. O documento também atestou a inexistência de emissão de Guia de Arrecadação Municipal (DAM) para essa finalidade. Diante disso, o MPBA recomendou ainda que todo valor devido pela ocupação publicitária do estádio seja recolhido exclusivamente por meio de DAM diretamente na Conta Única do Tesouro Municipal.

Fonte/MPBA

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