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MP-BA recomenda que Prefeitura de Mairi rescinda contratações irregulares e realize concurso público

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, emitiu uma recomendação ao prefeito do município de Mairi, sob a gestão de Gustavo Alves Ferreira Carneiro (MDB), conhecido como Gustavo de…

Por andre09/09/2025 08:490 visualizações
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Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina, emitiu uma recomendação ao prefeito do município de Mairi, sob a gestão de Gustavo Alves Ferreira Carneiro (MDB), conhecido como Gustavo de Capeta, instaurando um procedimento administrativo para apurar indícios de irregularidades na contratação de pessoal. O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo.

Conforme o edital, os autos do procedimento administrativo revelam fortes indícios de que o município de Mairi vem contratando servidores para funções de natureza permanente sem a realização prévia de concurso público, o que constitui uma violação direta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo público depende exclusivamente de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

A listagem de servidores encaminhada pela própria Prefeitura à Promotoria de Justiça foi crucial para a constatação das irregularidades. O documento evidenciou a existência de dezenas de nomeações para cargos comissionados que, na realidade, desempenham funções técnicas, operacionais ou administrativas permanentes, as quais, por lei, são privativas de servidores concursados. A manutenção dessas contratações, segundo o MP, pode configurar ato de improbidade administrativa.

O MP-BA resolveu recomendar formalmente ao prefeito que, no prazo máximo de 20 dias úteis, rescinda todas as contratações irregulares para cargos permanentes que dependam de concurso público. Além disso, recomenda que a prefeitura adote providências para reestruturar sua administração, extinguindo cargos comissionados que não se enquadrem nas funções de direção, chefia ou assessoramento permitidas por lei.

BN

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