Justiça Eleitoral proíbe venda de bebida alcoólica no dia da eleição em Campo Formoso, Antônio Gonçalves, Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá
A Justiça Eleitoral da Bahia decretou Lei Seca para este domingo, 25 de outubro, dia de eleições gerais. Duas portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA nesta quinta-feira (22) proíbem a venda e o…
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A Justiça Eleitoral da Bahia decretou Lei Seca para este domingo, 25 de outubro, dia de eleições gerais. Duas portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA nesta quinta-feira (22) proíbem a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em cinco municípios da região.
A decisão atinge diretamente Campo Formoso, Antônio Gonçalves, Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá.
Confira o que diz cada portaria:
53ª Zona Eleitoral – Campo Formoso e Antônio Gonçalves
Portaria nº 13/2026, assinada pela Juíza Dra. Samara Costa Maia, proíbe a venda e o consumo em bares, churrascarias, mercantis, lanchonetes, quiosques, padarias, trailers e demais locais abertos ao público, no horário de zero hora às 18 horas do domingo (25/10).
54ª Zona Eleitoral – Mundo Novo, Piritiba e Tapiramutá
Portaria nº 12/2026, do Juiz Dr. Glauco Dainese de Campos, é ainda mais rigorosa. Proíbe a abertura e funcionamento de bares, casas de show, distribuidoras, além da comercialização, doação ou distribuição de bebidas por mercados, supermercados, lojas de conveniência e restaurantes, das 22h de sábado (24) até as 18h de domingo (25). Festas e eventos abertos ao público também estão proibidos.
Neste caso, fica permitido apenas o serviço de delivery de alimentos e o funcionamento de restaurantes de hotéis para hóspedes, sem fornecimento de álcool.
Punção
O descumprimento da determinação poderá ensejar o crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), além do fechamento imediato do estabelecimento. A fiscalização será feita pela Polícia Militar e Polícia Civil, com comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
Segundo as magistradas, o consumo de álcool no dia da eleição “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais”, afetando o discernimento do eleitor e provocando desordens nos locais de votação. A Justiça Eleitoral destaca que a proibição em eleições anteriores reduziu o número de ocorrências.
As portarias já estão em vigor.
Fonte: DJE/TRE-BA – Ano 2026 – nº 245 – Disponibilizado em 22/10/2026.
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