MINUTO BAHIA
Publicidade
Regional

Justiça determina redução de 50% da carga horária de servidora que cuida de pessoa com deficiência em Andorinha

Justiça determina redução de 50% da carga horária, sem prejuízo na remuneração, a servidora responsável pelos cuidados de filha com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 3. A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos…

Por andre31/10/2025 06:570 visualizações
RESUMO COM IA

Entenda em poucos segundos

Gere um resumo objetivo desta matéria antes de começar a leitura.

Compartilhe esta matéria

Justiça determina redução de 50% da carga horária, sem prejuízo na remuneração, a servidora responsável pelos cuidados de filha com Transtorno do Espectro Autista, nível de suporte 3. A ação judicial foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andorinha – SISPUMA, diante da negativa do Município em atender ao requerimento administrativo da servidora.

Na decisão, o Magistrado ressalta que o direito da servidora está amparado no tema 1.097 do STF e na Lei Brasileiro de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Caso a determinação judicial nao seja cumprida dentro de um prazo de cinco dias, a administração municipal ficará sujeita à multa que pode chegar ao valor de R$ 50.000,00.

blogdonettomaravilh

Compartilhe esta matéria
CONVERSA

Comentários

0 comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
PARTICIPE

O que você achou desta matéria?

Comente, pergunte ou acrescente uma informação relevante.

Deixe seu comentário