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Eleições 2026: Justiça Eleitoral estabelece Lei Seca e regras para o dia da votação em municípios da região

A Justiça Eleitoral publicou novas portarias estabelecendo uma série de regras e restrições que deverão ser observadas durante as Eleições 2026, marcadas para o próximo domingo, 4 de outubro. As determinações abrangem os municípios de Senhor…

Por andre30/09/2026 07:231 visualizações
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A Justiça Eleitoral publicou novas portarias estabelecendo uma série de regras e restrições que deverão ser observadas durante as Eleições 2026, marcadas para o próximo domingo, 4 de outubro.

As determinações abrangem os municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, com regras específicas sobre o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas, propaganda eleitoral, transporte de eleitores, atuação de fiscais, circulação de veículos e outras condutas durante o pleito.

Senhor do Bonfim e Andorinha terão Lei Seca

Por meio da Portaria ZE-045 nº 6, de 29 de setembro de 2026, o juiz eleitoral da 45ª Zona, Teomar Almeida de Oliveira, determinou a proibição da comercialização, distribuição e uso de bebidas alcoólicas, inclusive gratuitamente, em Senhor do Bonfim, Andorinha e seus distritos.

A restrição começa às 22h do sábado, 3 de outubro, e segue até as 19h do domingo, 4 de outubro.

A proibição vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, supermercados, postos de combustíveis, lojas de conveniência, estabelecimentos comerciais, ruas, avenidas, calçadas, praças, jardins e áreas externas de residências.

Os estabelecimentos que tenham como atividade principal a comercialização de bebidas alcoólicas deverão encerrar suas atividades às 22h do dia 3 de outubro. Os demais estabelecimentos também deverão interromper a venda de bebidas alcoólicas nesse mesmo horário, sem tolerância.

A portaria determina ainda que as forças policiais Civil e Militar realizem a fiscalização, podendo adotar medidas como fechamento de estabelecimentos, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação dos envolvidos e, em caso de resistência ou reincidência, condução à delegacia.

Justiça Eleitoral estabelece regras para o dia da votação

A Portaria ZE-045 nº 7, também publicada em 29 de setembro, regulamenta diversas condutas durante o dia do pleito em Senhor do Bonfim e Andorinha.

Segundo a norma, não será tolerada a circulação de veículos a serviço de candidatos, partidos ou coligações com propaganda eleitoral adesivada ou utilizados para transporte de eleitores.

Também estão proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, passeatas, carreatas, arregimentação de eleitores, boca de urna, derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação e divulgação ou impulsionamento de propaganda eleitoral pela internet no dia da eleição.

Candidatos e lideranças não poderão promover aglomerações nos locais de votação

A portaria determina ainda que o presidente da mesa receptora de votos deverá impedir a permanência de lideranças políticas, candidatos acompanhados de militantes ou outras pessoas no interior dos locais de votação quando a situação puder configurar boca de urna.

O candidato deverá permanecer na seção apenas pelo tempo necessário para votar ou exercer eventual atividade de fiscalização.

Fiscais terão regras específicas

Também foi estabelecido que somente um fiscal por partido, federação ou coligação poderá atuar em cada seção eleitoral.

Os fiscais não poderão utilizar vestuário padronizado ou roupas com cores que representem partidos ou coligações. A identificação deverá ser feita por meio de crachá, contendo apenas o nome e/ou a sigla do partido ou coligação, dentro das medidas estabelecidas pela portaria.

Fiscais, candidatos, advogados ou delegados que provocarem tumultos ou perturbarem os trabalhos eleitorais poderão perder o direito de fiscalização, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Advogados também deverão portar a identificação da OAB e a procuração correspondente.

Eleitor poderá manifestar preferência, mas de forma individual e silenciosa

No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido ou coligação poderá ocorrer exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos ou adesivos.

A portaria não permite o uso de camisetas padronizadas ou outras formas de propaganda eleitoral para essa finalidade.

Outra determinação importante é relacionada ao uso de aparelhos eletrônicos. Na seção eleitoral, o eleitor não poderá portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão permanecer retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Transporte irregular de eleitores

A Justiça Eleitoral também reforçou a proibição do transporte irregular de eleitores.

Nenhum veículo ou embarcação poderá realizar transporte de eleitores desde o dia anterior até o dia posterior à eleição, com exceções previstas na própria portaria, como veículos a serviço da Justiça Eleitoral, transporte coletivo regular e não fretado e situações de uso individual previstas na norma.

O transporte irregular de eleitores é considerado crime eleitoral e, conforme a portaria, pode resultar em pena de 4 a 6 anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Fiscalização e penalidades

As portarias determinam a atuação das forças de segurança para impedir ou reprimir eventuais ilícitos eleitorais.

As condutas previstas na Portaria ZE-045 nº 7 poderão resultar em reclusão, detenção e/ou multa, além de outras responsabilidades civis e eleitorais. Uma vez caracterizada uma irregularidade, a autoridade policial deverá atuar para impedir ou reprimir o ilícito, observadas as medidas legais cabíveis.

As regras estabelecidas pela 45ª Zona Eleitoral são válidas para Senhor do Bonfim e Andorinha e seus respectivos distritos.

A Justiça Eleitoral também recomendou ampla divulgação das restrições por partidos, federações, coligações, candidatos e veículos de comunicação da região.

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) / Portarias ZE-045 nº 6 e nº 7.

Fonte: Netto Maravilha

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