Candidata denuncia supostas irregularidades em seleção simplificada da Educação de Juazeiro
Uma candidata inscrita no processo seletivo simplificado da Secretaria de Educação (Seduc) de Juazeiro (BA) informou ao Blog que pretende acionar a Justiça por se sentir prejudicada na seleção realizada pela pasta. De acordo com a…
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Uma candidata inscrita no processo seletivo simplificado da Secretaria de Educação (Seduc) de Juazeiro (BA) informou ao Blog que pretende acionar a Justiça por se sentir prejudicada na seleção realizada pela pasta.
De acordo com a candidata, o processo seletivo estaria favorecendo pessoas que já atuam na área pública, o que, segundo ela, fere os princípios constitucionais de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Ela também questiona a legalidade do certame, argumentando que, conforme a Constituição, a regra geral para contratações no serviço público deve ser o concurso público. Além disso, a candidata denuncia que o município não segue as normas que regulamentam contratações temporárias
Os pontos jurídicos relevantes pela assessoria jurídica da candidata são os seguintes:
Ausência de Previsão das Funções no Plano de Cargos e Carreiras
Não há previsão clara das funções no plano de cargos e carreiras, conforme evidenciado ao se analisar o quadro funcional previsto na Lei Municipal Complementar nº 073/2023. Apesar disso, a Secretaria de Educação tenta induzir os participantes e a população ao erro, afirmando que esses cargos fazem parte do quadro funcional, como demonstrado na publicação oficial do último dia 25 de janeiro.
Falta de Justificativa para o Excepcional Interesse Público
A Lei Municipal nº 2.201/2011 não apresenta justificativa detalhada para o excepcional interesse público, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já decidiu que a necessidade deve ser prevista de forma detalhada em lei e vinculada a uma função específica, conforme o Recurso Extraordinário (RE) 658.026, com repercussão geral (Tema 612).
Critérios de Pontuação Desiguais
A pontuação dada à experiência de trabalho no setor público é maior do que a atribuída à experiência no setor privado. No entanto, as competências exigidas para a função de auxiliar de serviços gerais são as mesmas em ambos os setores. Priorizar a experiência pública sobre a privada configura direcionamento e perpetuação de privilégios, ferindo o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.
Remuneração Abaixo do salário mínimo
O valor indicado como remuneração para o cargo está abaixo do salário mínimo. Essa prática já foi declarada inconstitucional pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 964659, com repercussão geral (Tema 900).
Todas essas irregularidades podem levar a contratações irregulares, o que é considerado improbidade administrativa e grave dano a administração pública.
A reportagem entrou em contato com a prefeitura sobre o assunto. No entanto, a Secretaria de Educação e Juventude informou que ainda não divulgou o resultado oficial do processo seletivo, o que gera questionamentos sobre como a candidata teria sido prejudicada por parte da SEDUC.
carlosbritto










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