
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 terão de justificar a ausência em cada turno em que não comparecerem. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e, caso haja necessidade, o segundo ocorrerá em 25 de outubro.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário pode ser entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Como justificar no dia da eleição
Quem justificar a ausência no dia da votação não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. No caso do RJE, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.
O procedimento é válido apenas para o turno em que o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Assim, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
A justificativa pode ser feita quantas vezes forem necessárias. No entanto, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Prazo para justificar após a votação
Quem não apresentar a justificativa no dia da eleição terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nas Eleições 2026, os prazos definidos pela Justiça Eleitoral são:
- 3 de dezembro de 2026: ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027: ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, se houver.
Após a eleição, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo apresentado. A justificativa será analisada pela autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. Se for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Se for recusada, o eleitor deverá quitar a multa correspondente.
Como justificar pelo e-Título
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título para apresentar a justificativa tanto no dia da votação quanto após o pleito, dentro dos prazos estabelecidos.
Também é possível fazer o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Eleitores que estiverem no exterior
Quem tem título eleitoral no Brasil e estiver no exterior no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos instaladas no exterior que funcionem com urna eletrônica.
Após a eleição, também poderá utilizar o e-Título ou os serviços da Justiça Eleitoral. Há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em cartório eleitoral no Brasil em até 30 dias após o retorno ao país, acompanhada da documentação que comprove a ausência
As informações acima foram atualizadas com base nas regras e prazos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026.
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