
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para suspender o programa “Passe para Motoristas”, que cobra uma taxa dos condutores para que possam aceitar corridas pelo aplicativo. Além da paralisação imediata da iniciativa, o órgão requer a restituição integral dos valores já pagos pelos trabalhadores e o pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 321 milhões.
Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades, incluindo Itabuna e Ilhéus, na Bahia, o Passe já está disponível em 29 municípios, conforme informado no site oficial da empresa. A previsão da Uber é expandir o modelo para todo o país. O programa oferece duas modalidades de assinatura: por tempo, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, quando o motorista paga um valor fixo para trabalhar sem taxa de serviço até atingir um teto de faturamento. Há ainda a previsão de “ativação automática” após a primeira viagem elegível.

Para o MPT, a cobrança inverte a lógica do risco do negócio, transferindo ao motorista o ônus de pagar para acessar as corridas, enquanto a empresa não garante um volume mínimo de viagens. Os próprios termos da Uber afirmam que a compra do passe não assegura qualquer número de corridas, e o algoritmo pode direcionar chamadas também a quem não aderiu ao programa.
Trabalho análogo ao de escravidão
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, que assina a ação, sustenta que a prática pode configurar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a um regime de servidão por dívida. Ele explica: “O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida.”
O contrato do programa, redigido exclusivamente pela Uber sem possibilidade de negociação, permite que a empresa altere as regras “a qualquer tempo e a seu exclusivo critério” e desative o passe sem devolver o valor pago. O MPT aponta ainda que a cobrança prejudica a concorrência, pois o investimento na assinatura leva o motorista a concentrar sua atividade na Uber enquanto o passe estiver ativo, criando uma fidelização disfarçada sem cláusula formal de exclusividade, o que reduz a liberdade do profissional de migrar para outras plataformas.
O coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, Ilan Fonseca, declarou: “Trata-se de uma cobrança abusiva de valores pela Uber em face dos seus motoristas, valores que podem superar até R$1 mil por mês. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho. Essa dinâmica de cobrança gera endividamento ao motorista de app que já começa sua jornada devendo à plataforma e tal condição pode caracterizar o crime de condição análoga à escravidão pela nossa legislação. Por tais motivos, o MPT ingressou com essa medida e estamos confiantes na Justiça para barrar essa funcionalidade ilegal.”
O MPT também solicitou acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber para verificar a transparência dos valores praticados, os critérios de distribuição de corridas e os mecanismos de precificação dinâmica. O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador, na Bahia.
bahia.ba















