
Informações dão conta de que quase nove anos depois das paralisações realizadas na rede municipal de saúde de Juazeiro, o Tribunal de Justiça da Bahia declarou ilegal o movimento grevista promovido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Saúde de Juazeiro da Bahia (Sintrab). A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção Cível de Direito Público do TJ-BA.
A ação foi ajuizada pelo Município de Juazeiro em 2017, após paralisações iniciadas em 3 de julho daquele ano e repetidas em diferentes datas durante os meses de julho e agosto. Segundo o processo, o Sintrab anunciou a manutenção de apenas 30% dos servidores em atividade durante o movimento.
O julgamento ocorreu em 28 de maio de 2026, com decisão unânime pela procedência dos pedidos apresentados pelo Município. O acórdão foi assinado eletronicamente em 13 de julho pelo desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, relator do processo.
Ausência de registro sindical foi apontada pelo Tribunal
Entre os fundamentos utilizados no julgamento está a ausência de comprovação de registro do Sintrab no então Ministério do Trabalho e Emprego. Para o Tribunal, esse registro constitui requisito indispensável para que uma entidade tenha legitimidade para representar formalmente uma categoria profissional.
Conforme o voto do relator, o sindicato não apresentou documento que comprovasse o registro sindical. A decisão também registra que o Sintrab não apresentou contestação dentro do prazo legal.
Tribunal reconhece direito de greve, mas aponta descumprimento da lei
O acórdão reconhece que os servidores públicos da saúde possuem direito de greve. Contudo, por se tratar de atividade essencial, o exercício desse direito deve assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à população, conforme as exigências da Lei Federal nº 7.783/1989.
Para os desembargadores, o Sintrab fixou unilateralmente a manutenção de apenas 30% dos trabalhadores, sem acordo com a administração municipal. O percentual foi considerado insuficiente diante da abrangência regional dos serviços de saúde de Juazeiro, que recebem demandas de municípios integrantes da Rede Interestadual de Saúde Pernambuco-Bahia, a Rede PEBA.
A decisão também considerou que as paralisações foram iniciadas enquanto ainda havia uma mesa de negociação em andamento entre o sindicato e o Município. Na avaliação do Tribunal, essa circunstância contrariou o dever de boa-fé que deve orientar as negociações coletivas e reforçou o caráter abusivo do movimento.
Condenação
Com o julgamento, o TJ-BA declarou ilegais a greve e as paralisações promovidas pelo Sintrab nos serviços municipais de saúde em 2017. O Tribunal também confirmou a decisão liminar que havia determinado o retorno dos servidores às atividades e condenou o sindicato ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo valor deverá ser definido por apreciação judicial.
Da redação Rede GN
















