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Município de Campo Formoso é multado em R$ 50.000,00 após descumprir decisão judicial que determinava adaptação de banheiro para servidora com deficiência

Justiça reafirma: inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho não é privilégio funcional, é um direito garantido por lei. Na decisão, a magistrada reconheceu que a ausência de acessibilidade compromete a dignidade, a igualdade e a inclusão da servidora, destacando que o descumprimento da ordem judicial persistiu mesmo após o prazo concedido para adequação.

Além da multa já consolidada, o Município foi intimado a comprovar o início das obras, sob pena de incidência de nova multa diária. Também foi determinada a realização de vistoria no local e o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa e eventual desobediência por parte do gestor público responsável.

Município de Campo Formoso é multado em R$ 50.000,00 após descumprir decisão judicial que determinava adaptação de banheiro para servidora com deficiência.
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#Acessibilidade #Servidorpublico #Inclusão #DireitosFundamentais #Justiça #pcd

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