
A PCBA, por meio da DT de Ponto Novo, na data de hoje (14/05/2026) cumpriu um Mandado de Prisão, expedido pela Vara de execução penal/infância e juventude da Comarca de Franco da Rocha – SP, em desfavor de M.P.S (49 anos), acusado de homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (art. 121, p.2°, I do Código Penal), fato ocorrido no estado de São Paulo.
Por meio de intercâmbio de informações entre a PCBA e PCSP, o foragido foi capturado em Ponto Novo/BA. Após os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado ao Conjunto Penal de Juazeiro, ficando à disposição da justiça.
Fonte: DT de Ponto Novo
















