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TCM não suspende seleção da Prefeitura de Andorinha após denúncia de vereadores

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não suspender o processo seletivo aberto pela Prefeitura de Andorinha para contratação temporária de profissionais.

A denúncia foi feita por quatro vereadores contra o prefeito Adilberto Evangelista de Souza e a secretária de Educação Dourineide de Souza Conceição. Eles alegaram que havia problemas no edital do Processo Seletivo nº 01/2026.

Entre os pontos questionados estavam:

  • Prazo curto para fazer a inscrição e pedir isenção da taxa;
  • Exigência de laudo médico atualizado para pessoas com deficiência;
  • Falta de detalhes sobre como seria a prova prática;
  • Vagas para cargos que, segundo os vereadores, não estariam previstos em lei.

O relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, analisou o pedido e entendeu que, neste primeiro momento, não há provas suficientes para suspender o processo.

Segundo a decisão, o prazo de 21 dias para inscrição não é considerado irregular. O período de quatro dias para pedir isenção também não foi visto como ilegal. Sobre o laudo médico, o Tribunal entendeu que exigir documento atualizado ajuda a garantir que as vagas destinadas a pessoas com deficiência sejam preenchidas corretamente.

Em relação aos cargos questionados, o TCM verificou que eles estão previstos na Lei Municipal nº 667/2025.

Com isso, o pedido para suspender o edital foi negado. O processo seletivo continua valendo normalmente.

Mesmo assim, o prefeito e a secretária terão 20 dias para apresentar defesa. O caso ainda será analisado no julgamento final.

Por Ivan Silva

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