
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu não suspender o processo seletivo aberto pela Prefeitura de Andorinha para contratação temporária de profissionais.
A denúncia foi feita por quatro vereadores contra o prefeito Adilberto Evangelista de Souza e a secretária de Educação Dourineide de Souza Conceição. Eles alegaram que havia problemas no edital do Processo Seletivo nº 01/2026.
Entre os pontos questionados estavam:
- Prazo curto para fazer a inscrição e pedir isenção da taxa;
- Exigência de laudo médico atualizado para pessoas com deficiência;
- Falta de detalhes sobre como seria a prova prática;
- Vagas para cargos que, segundo os vereadores, não estariam previstos em lei.
O relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, analisou o pedido e entendeu que, neste primeiro momento, não há provas suficientes para suspender o processo.
Segundo a decisão, o prazo de 21 dias para inscrição não é considerado irregular. O período de quatro dias para pedir isenção também não foi visto como ilegal. Sobre o laudo médico, o Tribunal entendeu que exigir documento atualizado ajuda a garantir que as vagas destinadas a pessoas com deficiência sejam preenchidas corretamente.
Em relação aos cargos questionados, o TCM verificou que eles estão previstos na Lei Municipal nº 667/2025.
Com isso, o pedido para suspender o edital foi negado. O processo seletivo continua valendo normalmente.
Mesmo assim, o prefeito e a secretária terão 20 dias para apresentar defesa. O caso ainda será analisado no julgamento final.
Por Ivan Silva
















