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Toffoli libera R$ 200 milhões a entidade ligada a parentes de ministros mesmo após MP apontar ‘afronta’; entenda

O ministro Dias Toffoli, durante sessão do STF — Foto: Ton Molina/STF/26-06-2025

Um contrato milionário envolvendo royalties de petróleo no litoral paulista desencadeou uma troca de farpas em vários escalões do Judiciário brasileiro. De um lado, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo; do outro, uma decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou o pagamento de R$ 200 milhões em honorários advocatícios a uma entidade ligada a familiares de magistrados de cortes superiores.

Um alerta formal e incisivo feito pelo chefe do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi ignorado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), antes da liberação das verbas. Em recurso protocolado em 5 de novembro de 2025, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, classificou a manobra jurídica que levou o caso diretamente ao Supremo como uma “afronta às balizas do devido processo legal”.

O caso foi revelado pelo Estadão e confirmado pelo GLOBO, que teve acesso aos autos do processo. A advertência consta no agravo regimental que tentava impedir o desbloqueio de honorários advocatícios devidos ao Núcleo Universitário de Pesquisa, Estudos e Consultoria (Nupec), entidade que subcontrata escritórios ligados a parentes dos ministros Luiz Fux (STF) e Francisco Falcão (STJ).

A entidade foi contratada pelo município de São Sebastião para atuar em uma disputa judicial contra a cidade vizinha de Ilhabela pela partilha dos royalties do petróleo.

Firmado por dispensa de licitação, o acordo estabeleceu o pagamento de 20% em honorários de êxito aos advogados atuantes no caso — o que corresponde a cifras de pelo menos R$ 200 milhões, considerando o montante de R$ 1 bilhão em royalties envolvidos na causa.

Sem levar em conta o pedido de cautela do Ministério Público, Toffoli determinou, na véspera do recesso judiciário (19 de dezembro), o pagamento imediato dos valores e, num lance que aprofundou a crise institucional, mandou cassar o compartilhamento de dados bancários sigilosos que já estavam em posse dos investigadores.

A origem do embate

O embate expôs o clima de tensão institucional entre o Judiciário paulista e a Corte Suprema. Pivô do embate, o contrato do Nupec tornou-se alvo de uma ação popular no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ainda em 2022, quando a entidade entrou na mira de questionamentos.

Embora tenha obtido ganho de causa em primeiro grau, a organização sofreu um revés na 2ª Câmara de Direito Público da Corte paulista, que invalidou a decisão. O entendimento dos desembargadores foi o de que uma “associação civil sem fins lucrativos e sem registro na OAB”, com objeto social genérico, não poderia ser contratada sem licitação para prestar serviços jurídicos, muito menos para representar o Poder Público.

O tribunal estadual foi taxativo ao ressaltar que a advocacia é atividade “privativa de advogados e escritórios”, considerando que o contrato funcionava apenas como uma “intermediação” sem a efetiva prestação de serviço pela associação, além de classificar os honorários cobrados como “excessivos”.

Enquanto a ação tramitava no TJ, o Supremo decidiu, pela validade da contratação direta de advogados pela administração pública, desde que cumpridos critérios específicos. Instada a analisar se esse precedente do STF salvaria o contrato do Nupec, a Corte paulista entendeu que não houve ofensa ao decidido pela Corte máxima, reiterando que o caso da associação “não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação”.

Segundo o MPSP, para reverter a derrota no estado, a defesa do Nupec não aguardou o trâmite regular dos recursos. O grupo utilizou uma “petição” avulsa, que foi direcionada para o gabinete de Toffoli, que já havia arbitrado sobre o tema no STF.

Ministério Público cita ‘afronta’

No recurso enviado a Brasília, o chefe do MP paulista denunciou a estratégia como o uso de um “instrumento processual inexistente na legislação e inadequado”. Para a Procuradoria, a validação desse atalho cria um tribunal de exceção, suprimindo instâncias inferiores.

“A decisão de cassação de acórdão proferido em apelação (…) diretamente pelo Ministro Relator (…) e por meio de mera ‘petição’, não se coaduna com o due process of law (devido processo legal)”, escreveu o procurador-geral.

    A tensão escalou quando o TJSP se recusou a cumprir a primeira ordem monocrática de Toffoli, em outubro. A Presidência da Seção de Direito Público do tribunal paulista informou oficialmente que aguardaria o trânsito em julgado da decisão antes de liberar o dinheiro. No mês seguinte, o MPSP fez coro e apresentou o agravo regimental contra a decisão do ministro.

    A resistência da corte estadual e o pedido do Ministério Público paulista provocaram uma reação dura de Toffoli. Na véspera do recesso do judiciário, em 19 de dezembro, o ministro declarou que “houve o descumprimento da decisão” e rejeitou o argumento de que seria necessário esperar o julgamento do recurso do MP.

    “Os recursos não impedem a eficácia da decisão (…) É evidente, portanto, que não há que se aguardar seu trânsito em julgado”, despachou Toffoli.

    Além de garantir a transferência dos recursos, oficiando o tribunal para agir “independentemente do recesso forense”, a decisão de Toffoli blindou os envolvidos de investigações em curso. O ministro determinou expressamente o “imediato desentranhamento dos extratos” bancários anexados ao processo e a “cassação da ordem de compartilhamento das peças sigilosas com o órgão ministerial”, sob o argumento de que as provas se tornaram ilegais após sua decisão.

    O ministro Dias Toffoli, o Ministério Público de São Paulo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Nupec e a Prefeitura de São Sebastião foram procurados pelo GLOBO, mas não enviaram posicionamento até a última atualização desta reportagem.

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