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Justiça determina afastamento imediato de toda Mesa Diretora da Câmara de Nordestina

Uma decisão proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Queimadas, Mariana Alvariño Britto, determinou na manhã desta segunda-feira, 15, o afastamento imediato de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nordestina. A decisão, proferida no processo n. 8001146-15.2025.8.05.0206, atende a um pedido de tutela de urgência feita pelos vereadores Marcos de Jesus Reis (PSD), José Marcos Araújo dos Santos (PL) e Maria Natividade Moura (PSD).

O motivo da decisão judicial foi a Eleição por Aclamação e Violação de Regimento Interno.

Segundo o Calila Notícias apurou, a ação anulatória e declaratória foi ajuizada pelos referidos vereadores José, por questionarem a validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, realizada em janeiro de 2025.

A alegação principal é que a eleição ocorreu por aclamação, desrespeitando a exigência categórica e obrigatória de escrutínio secreto imposta pelo Regimento Interno da Câmara de Nordestina.

A Juíza acolheu o argumento, classificando a probabilidade do direito dos autores como “substancial”. Ela destacou que o voto secreto é um mecanismo fundamental para salvaguardar a liberdade de expressão dos parlamentares e que uma norma regimental cogente “não pode ser derrogada por consenso tácito”.

A magistrada ainda citou precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que defendem a tese de que a inobservância de regras regimentais em eleições de Mesa Diretora justifica a intervenção judicial e a invalidação do pleito.

A decisão judicial determinou o afastamento, em caráter interino e provisório, dos seguintes membros da Mesa Diretora:
• Edvaldo Goes da Silva (presidente em exercício)
• Genilson dos Santos Silva (vice-presidente)
• Marcos Batista de Souza (primeiro secretário)
• Neilton Berlamino Amambahy (segundo secretário)

Em observância ao princípio da continuidade administrativa e ao Regimento Interno da Câmara, a Juíza determinou que o vereador mais idoso dentre todos os edis em exercício assuma a Presidência, interinamente, até ulterior deliberação. Conforme informações do processo, o vereador que assumirá a Presidência interina é Genilson dos Santos Silva (Podemos), que vinha ocupando o cargo de vice.

De acordo com a Decisão, a urgência do afastamento foi justificada pelo perigo de dano (periculum in mora), que reside na continuidade da gestão por meio de um ato potencialmente nulo. A perpetuação de uma Mesa Diretora irregularmente constituída pode gerar instabilidade institucional e incerteza jurídica quanto à validade de seus atos, como Resoluções e Decretos Legislativos.

A magistrada determinou o cumprimento da decisão com urgência – Clique abaixo e veja na íntegra

calilanoticias

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