
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal prossegue o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que tramita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo acusados de integrar o chamado “Núcleo 1” da denúncia por tentativa de golpe de Estado.
Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux apresentou parte de seu voto, que continuou no período da tarde. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou pela improcedência da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso da Trama Golpista, destacando questões de competência, violação de garantias processuais e falta de tipicidade penal.
Em extenso voto, que durou perto de 11 horas, o magistrado fundamentou sua decisão em princípios constitucionais, na falta de prerrogativa de foro dos acusados e em supostas violações ao direito de defesa. Fux acabou divergindo do voto feito pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, e pelo ministro Flavio Dino, com isso o placar tornou-se dois a um para condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por golpe de Estado.
Na terça-feira (9), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus. Dino ressalvou apenas a participação de menor importância de alguns deles na empreitada.
Terceiro a se manifestar, o ministro Luiz Fux divergiu do relator e acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a ação não deveria ser julgada pelo STF, mas pela primeira instância, já que os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos. Assim, em razão da incompetência absoluta da Corte para processar o caso, todos os atos decisórios praticados deveriam ser anulados.
Caso se entenda que a ação deve ser julgada na Corte, Fux também considerou que a tarefa caberia ao Plenário, e não à Primeira Turma. Segundo destacou, como o ex-presidente Bolsonaro responde a processo por atos praticados durante o mandato, a competência para analisar ações penais contra presidentes da República é do Plenário.
Outra preliminar acolhida pelo ministro foi a de cerceamento de defesa. Ele avaliou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que os advogados receberam uma grande quantidade de dados sem prazo razoável para analisá-los e preparar a defesa dos réus.
No exame do mérito, Fux iniciou a análise dos crimes descritos na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para ele, os fatos narrados não atendem aos requisitos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas). Em sua avaliação, não ficou comprovado que tenha havido uma associação permanente e estruturada, com divisão de tarefas, voltada à prática de crimes indeterminados para obtenção de vantagem ilícita.
Réus
Estão sendo julgados:
– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
(Redação/STF)
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Assista abaixo à sessão da tarde desta quarta-feira:
Fonte: STF Foto: Victor Piemonte/STF
















