
A Justiça condenou o Município de Senhor do Bonfim a pagar adicional de periculosidade a um servidor da Guarda Municipal. O benefício corresponde a 30% sobre o vencimento básico e deverá ser pago retroativamente ao período de 31 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2024.
Na decisão, o juiz Pedro Praciano Pinheiro destacou que a administração descumpriu a legislação ao não efetuar o pagamento do adicional previsto em lei, destinado a servidores expostos a atividades de risco.
O magistrado frisou ainda que o direito não depende de laudo técnico complementar.
Além das diferenças salariais, a sentença determinou o pagamento de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O advogado do Sindicato a época, dr. Lúcio Flávio Sá, comemorou a decisão, classificando-a como uma vitória significativa para os servidores da Guarda Municipal de Senhor do Bonfim.A sentença é considerada um marco para a categoria, reforçando o direito constitucional ao adicional de periculosidade.
Por Marlon Reis
















