
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador Geral de Justiça e outros contra o Município de Salvador, relacionada à cobrança do Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) e à concessão de isenção fiscal para servidores municipais.
A decisão declarou a inconstitucionalidade de normas municipais que antecipavam o pagamento do ITIV para o momento da celebração da promessa de compra e venda, determinando que o imposto seja cobrado apenas no momento da transcrição do título aquisitivo no Registro de Imóveis.
Além disso, o TJBA considerou inválida a progressividade de alíquotas do ITIV com base no valor venal e área do imóvel, determinando a aplicação da alíquota geral de 3% em detrimento da alíquota mínima prevista para imóveis populares.
Outro ponto importante da decisão foi a declaração de inconstitucionalidade da isenção do ITIV para servidores públicos municipais, por violar o princípio da isonomia.
Para minimizar o impacto da decisão, o TJBA modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade. A cobrança antecipada do ITIV sobre promessas de compra e venda passa a ser considerada inválida desde a origem (efeito ex tunc). Já a progressividade de alíquotas e a isenção para servidores municipais terão seus efeitos anulados a partir da data de publicação da medida cautelar que suspendeu essas práticas.
Bnews