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Câmara de Vereadores de Jeremoabo aprova Lei que limita em 40% a tarifação do serviço de esgotamento

O Prefeito de Jeremoabo, Deri do Paloma encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores a LEI N. 677, DE 14 DE MAIO DE 2024, que foi aprovada, e que estabelece o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionária do serviço.

Segue a lei:

FAZ SABER que sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores:

Art. 1° Fica estabelecido o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor do consumo de água para fins de cobrança de tarifa e/ou preços públicos aos usuários, incluindo pessoas físicas e jurídicas, por parte da concessionária do serviço.

Art. 2° Observados os limites do artigo anterior, as tarifas diferenciadas pelo uso do sistema de esgotamento sanitário passam a vigorar com os valores expressos no Anexo I desta

Art. 3° Havendo contrato de concessão de serviço público vigente, este deverá ser adequado a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

em 14 de maio de 2024.

DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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