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DPVAT: entenda como deve funcionar a volta da cobrança do seguro

Foto: Reprodução/Pixabay.com

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT, nesta quarta-feira (8). O texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia anterior e, agora, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.

Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos. A nova regulamentação possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro.

DPVAT – É uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto. Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.

Como vai funcionar o SPVAT?

O pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes;

O dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município;

O seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;

Os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;

O motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;

Terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares — ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro — as vítimas terão acesso aos recursos;

O pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;

O licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;

A Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;

Os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

Os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;

Estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.

Bahia.ba

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