Uma decisão publicada na última terça-feira (02), pelo Tribunal de Justiça da Bahia acatou ao mandado de segurança coletivo, movido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Estadual e Municipais do Ensino Pré-Escolar, Fundamental e Médio do estado da Bahia – APLB e determinou ao município de Pindobaçu, na pessoa do prefeito David Menezes, a proceder com o pagamento dos valores equivalentes aos índices não aplicados do piso salarial referente ao ano de 2022, em razão da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, no percentual de 33,24%.
O gestor havia apelado ao TJ para que não fosse feito o pagamento no percentual de 33,24% alegando impossibilidade de arcar com o reajuste. Contudo, no texto do despacho assinado pela Juíza de Direito Substituta de 2º Grau, Drª Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, foi exposto que o município de Pindobaçu em sua apelação não demonstrou a ausência de dotação orçamentária capaz de impossibilitar de adequar os vencimentos dos servidores com base o piso nacional dos professores. Desta forma, no mesmo sentido do parecer do MP (ID. 49486989), deve-se manter a concessão da segurança para que seja promovida a devida atualização salarial dos profissionais do magistério do Município de Pindobaçu.
Abaixo a decisão:
Enquanto os professores do município de Pindobaçu vibram com a vitória na justiça que lhes garantiu direito ao reajuste do piso salarial, os professores do município de Jaguarari, seguem na luta pelo mesmo objetivo. A categoria também recorreu à justiça e obteve vitória na primeira instância, onde mais de 90% dos professores deveriam receber o reajuste salarial de 33,24% negado em 2022, porém o prefeito Antônio Nascimento recorreu e o caso agora segue em segredo de justiça e sem um prazo para que seja colocado um ponto final nesse impasse.