O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT), disse que sua equipe está “agindo firme” para “coibir abusos” e “fraudes” nos descontos feitos diretamente da folha de pagamento dos aposentados por entidades parceiras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ministro afirmou ainda que o “serviço de inteligência” do ministério “está agindo firme para coibir esses crimes”.
Ao todo, 29 entidades estão habilitadas pelo INSS para praticar “desconto de mensalidade associativa” nos benefícios de aposentadoria e pensão, por meio de acordos de cooperação técnica. No início do ano passado, eram 21 entidades. Juntas, elas respondem a mais de 60 mil processos judiciais nos quais os aposentados dizem que foram filiados sem autorização e cobram a devolução do dinheiro e até indenização por dano moral.
Dados oficiais mostram que, entre 2023 e 2024, o número de filiados a essas entidades explodiu, assim como o faturamento mensal delas, que saltou de R$ 85 milhões, em janeiro do ano passado, para R$ 250 milhões atualmente. “Fizemos, recentemente, uma portaria que coíbe essas fraudes, cria obrigatoriedade de autorização reconhecida e com biometria do segurado, o que facilita o cancelamento da contribuição de quem quiser, a qualquer momento”, diz o ministro Carlos Lupi.
Lei rígida – A portaria à qual o ministro se refere foi publicada no dia 15 de março. Diante da explosão de reclamações de aposentados, a pasta endureceu regras para punir associações que têm cometido fraudes contra aposentados por meio de descontos indevidos, sem anuência dos segurados.
Entre os dispositivos, está a possibilidade de suspensão imediata do termo firmado pelo INSS com essas entidades e penas mais duras para o caso de fraudes comprovadas em processos administrativos conduzidos para apurar as denúncias.
Entre as punições previstas às entidades, estão desde a suspensão dos descontos por 90 dias e de novos contratos com o INSS por dois anos até a declaração de inidoneidade das associações, que é praticamente o banimento delas de contratos públicos.
Essas associações só podem descontar contribuições diretamente da folha de pagamento dos aposentados porque são habilitadas a isso pelo próprio INSS, por meio de acordos de cooperação técnica que preveem o valor fixo e o percentual a ser descontado, e os benefícios que ela dará em troca aos seus associados.
Como o Metrópoles revelou nesta quarta, associações têm apresentado à Justiça gravações de telemarketing sem validade jurídica para sustentar que os aposentados concordaram com a cobrança e tentar se livrar do pagamento de indenização por danos morais. O INSS afirma que as filiações só podem ser realizadas por escrito.
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