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Política

MP Eleitoral diz que Meta descumpriu parte das determinações do TSE, pede multa e aponta novo tratamento desigual em campanhas

A Procuradoria-Geral Eleitoral avalia que a empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) deixou de cumprir parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o tratamento de conteúdo das campanhas presidenciais no segundo turno,…

Por andre22/10/2026 06:0611 visualizações
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Conselho Internacional de Supervisão da Meta critica atuação da empresa durante as eleições no Brasil — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral avalia que a empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) deixou de cumprir parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o tratamento de conteúdo das campanhas presidenciais no segundo turno, defende a aplicação de multa, e que há indicativo de nova violação de isonomia no uso da ferramenta de inteligência artificial.

Nesta terça-feira (20), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições. Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula, candidato à reeleição. A ação enviada pela equipe do petista afirma que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.

A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.

Regras estabelecidas pelo TSE

Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:

  • não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;
  • precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e
  • desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas.

Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.

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