
Empresas interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para negócios que nunca aderiram ao regime quanto para aqueles que foram excluídos e pretendem reingressar. O sistema é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e reúne tributos em uma única guia, com regras simplificadas.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código específico. Para optar, a empresa precisa estar com CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.
Após o envio do pedido, o sistema cruza automaticamente informações com a Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, a adesão é confirmada. Em caso de débitos ou inconsistências cadastrais, a solicitação permanece “em análise” até a regularização. O acompanhamento é feito no próprio portal, e o resultado está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não sofreram exclusão continuam no regime sem necessidade de novo requerimento. As exclusões, em geral, decorrem de dívidas tributárias, excesso de faturamento, irregularidades cadastrais, parcelamentos em atraso ou atividades vedadas.
Dívidas e reingresso
Negócios excluídos por débitos podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e apresentem novo pedido. A quitação pode ocorrer à vista, por parcelamento ou por transação. Se a opção for deferida, o retorno vale retroativamente a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita devem ser tratados no Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, no Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, migrando, até lá, para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar a situação. O primeiro passo é verificar o status do CNPJ no portal. Em seguida, é necessário quitar ou parcelar débitos pelo e-CAC (acesso via Gov.br).
Com as pendências resolvidas, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e a aprovação no Simples é condição para o retorno ao Simei.
O Ministério do Empreendedorismo orienta o acompanhamento diário do processo, já que eventuais exigências apontadas durante a análise precisam ser sanadas dentro do prazo para garantir a permanência no regime simplificado ainda em 2026.
Fonte: Toda Bahia
















