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Após declínio da Justiça Federal, MP passa a investigar ex-prefeito

Nininho Gois (Avante), ex-prefeito de Quijingue – Foto: Reprodução

Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) validou o prosseguimento da ação civil pública que investiga irregularidades previdenciárias na gestão do ex-prefeito de Quijingue, Nininho Gois (Avante). A manifestação ocorre após o declínio de competência da Justiça Federal, que transferiu o caso à esfera estadual.

A demanda, originada por representação da Receita Federal ao Ministério Público Federal (MPF), aponta que o município teria omitido valores substanciais entre 2016 e 2019. Após retificações nas declarações ao Fisco, o débito saltou de aproximadamente R$ 2,8 milhões para R$ 15,8 milhões.

O dano total ao erário, incluindo encargos moratórios, é estimado em R$ 23.336.902,17. Diante disso, o MP-BA requereu a abertura de prazo para alegações finais e a manutenção da indisponibilidade de bens do ex-gestor, anteriormente decretada pela Justiça Federal.

Despesa de pessoal

Existe também o fato de que a Prefeitura não disponibilizou publicamente todas as informações sobre despesa de pessoal, o que dificultou o acompanhamento e reforça a gravidade das suspeitas. O inquérito corre sob sigilo.

Se as irregularidades forem comprovadas, podem ocorrer ações de improbidade administrativa, com pedido de bloqueio de bens, cassação de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos, além de provável responsabilização criminal.

Crime ambiental

Em junho deste ano, Nininho foi condenado pela Justiça baiana por crime ambiental referente à manutenção de um lixão a céu aberto durante sua gestão. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

O ex-gestor foi responsabilizado por lançar resíduos sólidos de forma irregular em área rural próxima à sede do município, descumprindo a legislação ambiental e causando poluição com graves impactos à saúde pública, à fauna e à flora.

A pena imposta pelo TJ foi de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.

A decisão ainda determina a inclusão do nome do ex-prefeito no rol de culpados e a comunicação do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal.

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