
A decisão divulgada hoje em Feira de Santana, determinando a redução da tarifa de esgotamento sanitário cobrada pela Embasa de 80% para 40% sobre o consumo de água, repercutiu imediatamente em Jacobina, onde o tema também é alvo de disputa judicial. No município, tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública a Ação Popular nº 8002168-58.2024.8.05.0137, movida pelo vereador Juliano Cruz, que solicita uma redução ainda maior: de 80% para 20%, conforme determina a Emenda nº 35 da Lei Orgânica Municipal. A decisão desta terça-feira (9), que encerra quase uma década de litígios em Feira de Santana e consolidou o entendimento de que o município tem competência para fixar o percentual máximo da taxa de esgotamento, reforçou o debate em Jacobina e aumentou a expectativa por uma definição judicial local.
Na ação apresentada em maio, Juliano Cruz argumenta que a cobrança atual da Embasa é abusiva, ilegal e descumpre a legislação municipal. Segundo a petição inicial, o vereador sustenta que a empresa vem impondo aos consumidores a tarifa de 80% sem apresentar qualquer justificativa técnica ou normativa que sustente o percentual, além de ignorar o limite máximo de 20% estabelecido pela Câmara Municipal desde maio de 2023. Para ele, a cobrança fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa e causa prejuízos diretos à coletividade, especialmente em um cenário no qual, conforme anexos do processo, há registros de reclamações da população por falhas operacionais, esgotos estourados e serviço considerado insuficiente.
A Embasa, por sua vez, contesta o pedido e afirma que a Ação Popular não é a via processual adequada para discutir tarifas, alegando falta de lesividade ao patrimônio público. Em defesa apresentada em agosto, a empresa sustenta que o percentual de 80% decorre do contrato de concessão firmado com o município desde 1997 e posteriormente atualizado em 2021, o que, segundo a concessionária, impediria alterações tarifárias sem recomposição financeira. A Embasa ainda considera inconstitucional a emenda aprovada pela Câmara de Jacobina e afirma que o município não poderia, de forma unilateral, estabelecer o teto de 20%.
A decisão de hoje em Feira de Santana, porém, reabriu o debate sobre autonomia municipal e serviu como novo elemento político e jurídico no caso de Jacobina. O vice-prefeito feirense Pablo Roberto destacou que, após sucessivas derrotas da Embasa no Tribunal de Justiça, no STJ e no Supremo Tribunal Federal, ficou definitivamente estabelecido que cabe ao município legislar sobre o percentual da taxa de esgoto. A determinação, agora em fase de execução, cria um precedente que pode influenciar o entendimento em outras cidades baianas, incluindo Jacobina, onde a cobrança permanece em 80% e o processo segue aguardando decisão liminar ou julgamento do mérito.
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