
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, um levantamento que expõe a precariedade do sistema prisional do estado, com destaque para a situação crítica do Conjunto Penal de Feira de Santana. De acordo com o documento, a unidade mantém 2.167 internos sob a custódia de apenas 10 policiais penais por plantão.
O dado registrado em Feira de Santana representa o cenário mais grave identificado pela Comissão de Sistema Prisional e Segurança Pública em 2025. A proporção atual diverge drasticamente da recomendação nacional, que estipula a presença de um agente para cada cinco detentos a fim de assegurar a ordem interna e a integridade de funcionários e custodiados.
O relatório, elaborado sob a presidência de Marcos Melo e com participação dos advogados Henrique de Arruda e Clarice Pimentel, mapeou gargalos em outras instituições, ainda que em escalas distintas da unidade feirense. A Cadeia Pública de Salvador possui 1.053 internos para 22 policiais, enquanto o Conjunto Penal de Paulo Afonso conta com 688 custodiados monitorados por 8 agentes. Em Serrinha, são 231 internos para 7 policiais, e a Colônia Penal de Simões Filho registra 201 detentos para 8 profissionais.
Segundo Marcos Melo, os números revelam um quadro considerado “absolutamente inaceitável”, com prejuízos diretos à segurança pública, aos direitos humanos e às prerrogativas da advocacia criminal. A presidenta da OAB-BA, Daniela Borges, reforçou que os problemas são de natureza estrutural e demandam intervenção urgente do Poder Público para corrigir as falhas que afetam a dignidade e a legalidade nas prisões.
Além do déficit de pessoal, o levantamento aponta carências operacionais, como a baixa oferta de atividades de ressocialização, escassez de profissionais técnicos e problemas no fornecimento de água potável e itens básicos de higiene. A entidade encaminhou recomendações às autoridades competentes, solicitando a manutenção de parlatórios, garantia de assistência médica regular, criação de salas de apoio à advocacia e o cumprimento imediato de alvarás de soltura.
Fonte: Redação | Portal Velho Chico News
















