
Nesta quarta-feira (26/11) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaguarari se reuniu mais uma vez. No banco dos réus um homem identificado pelas iniciais E.A.S., 55 anos. Ele havia sido acusado do homicídio de José Pedro dos Santos, conhecido por “Cacimbão”, durante uma festa na rua das Flores na sede de Jaguarari em 2014.
Consta na denúncia que no dia 15 de junho por volta das 23h25, no “forró grito” da localidade, a vítima teria chegado por trás do acusado portando uma arma branca, momento em que E.A.S. sacou um revólver calibre .32 e efetuou dois disparos contra José Pedro, que morreu no local. Conforme Informações, o acusado confessou o crime, alegando que estava sendo ameaçado de morte e havia sido agredido anteriormente pela vítima.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a absolvição do réu, considerando as circunstâncias do fato. A defesa sustentou quanto a legítima defesa real e antecipada, além de pleitear o reconhecimento de homicídio privilegiado. Após a exposição dos argumentos, o Conselho de Sentença confirmou a materialidade e autoria do crime, mas, por maioria de votos, optou pela absolvição.
Com base na decisão soberana do Júri, a magistrada presidente declarou a improcedência da denúncia, absolvendo E.A.S. da acusação de homicídio prevista no artigo 121 do Código Penal. O julgamento foi presidido pela juíza Drª. Iasmin Leão Barouh. A acusação ficou a cargo do promotor Dr. Felipe da Mota Pazzola, enquanto a defesa foi realizada pelo advogado Dr. Eduardo Ivar Oliveira Batista Júnior.
Fonte: Portal Jaguarari
















