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Tribunal confirma demissão por justa causa de funcionária que ficou com marido da chefe

Aa 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou justa causa aplicada a atendente de lanchonete por incontinência de conduta. De acordo com os autos, a trabalhadora assumiu que manteve relação amorosa com o marido da empregadora e coproprietário da empresa, “em nítida afronta aos padrões éticos esperados no ambiente de trabalho”. O relator do acórdão, desembargador Sidnei Alves Teixeira, foi seguido pelos demais magistrados da turma.

Segundo a ação, a dispensa envolveu também ato de indisciplina e insubordinação e ato lesivo da honra ou da boa fama praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos. Foi considerado que a profissional afrontou diretamente e proferiu palavras de baixo calão e xingamentos à superiora hierárquica, “em plena loja e diante de outras pessoas”.

clebervieiranews

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