
Profissionais de saúde, entre eles, médicos, utilizam as redes sociais para ofertarem serviços e mostrarem seus trabalhos e atuações. No entanto, alguns casos de publicidade desses trabalhadores se tornaram alvos de processos éticos no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), por conta de “propagandas enganosas”, sensacionalistas ou enganosas.
Por conta dos episódios, o número de processos éticos contra médicos registrou um aumento no estado de quase 25%. O presidente do Cremeb, Otávio Marambaia, declarou em entrevista ao Bahia Notícias, que apesar da quantidade de demandas no geral passarem por uma “aumento vegetativo”, situações envolvendo publicidade subiram de forma expressiva.
“O número de processos está estável. Um crescimento, que eu diria, apenas vegetativo. Levando-se em consideração o número de médicos que nós temos hoje em atuação, não houve um crescimento paralelo a esse aumento. A maioria das sanções tem sido A e B. O aumento do número de sanções mais gravosas, são mais naqueles casos de reincidência. Recentemente, a questão da publicidade tem aumentado em torno de 25% nos últimos anos”, disse Marambaia em entrevista ao BN.
Entre os tipos de situações que têm causado esses processos estão os profissionais que se vendem como especialistas de uma determinada área, mas não possuem especialização.
“Sensacionalismo, exposição de pacientes, anúncio de especialidades que não tem, porque isso engana as pessoas, uma especialidade fantasmagórica. O anúncio de resultados sempre positivos. Nós temos uma questão, vamos dizer assim, pedagógica. O médico não é punido imediatamente. Ele é chamado para que corrija, para que adapte suas redes sociais. Obviamente que muitas vezes, quando algum caso chega como denúncia de um desses médicos, isso agrava a pena dele, porque ele prometeu. O paciente foi, depois teve um mau resultado se queixa. Já é uma situação mais complicada para ele. Em via de regra, as penas por publicidade são mais leves porque não há inicialmente um dano direto ao paciente, mas toda vez que há dano para pessoas é provável que ele seja considerado culpado e a pena seja mais gravosa”, explicou o presidente.
Marambaia explicou ainda ao BN que, nesses casos, o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) deve constar em conjunto da especialidade que o profissional indica ter.
“Ninguém pode anunciar especialidade sem ter o RQE. O grande problema é que algumas especialidades são criadas ou aquela forma de fraudar essa exigência. O sujeito por exemplo não tem dermatologia, mas não se diz dermatologista e coloca na descrição ‘dermatologia’, ou então coloca estética ou estética dermatológica. Ou seja, ele tenta burlar. As pessoas têm que ver se o médico é especialista com o título registrado e se tem esse registro de qualificação especialista, o RQE. É obrigatório que o médico que anuncia uma especialidade tenha um RQE. É claro que quem publica uma especialidade que não existe, ele não vai ter RQE. Mas já há casos, inclusive, de pessoas que falseiam, botam um número lá para dizer que é o RQE.
“É possível corrigir isso muito facilmente. Basta acessar o site do Cremeb, digitar o nome do médico, é fácil, é rápido, não tem protocolo nenhum, não exige senha nem nada. E aí você vai ter o nome, e você vai ver, por exemplo, que aparece lá, médico sem especialidade. O médico pode fazer tudo em medicina, ele só não pode dizer que é especialista sem ser”, complementou.
PUBLICIDADE DE MÉDICOS
A publicidade de médicos é aprovada no Brasil. Em 2023, o Conselho Federal de Medicina aprovou novas regras de publicidade médica, onde hospitais e clínicas devem seguir os termos.
Uma das regras é sobre a divulgação de preços de cirurgias, procedimentos e tratamentos. Antes, o médico não podia divulgar isso porque era considerado mercantilização da medicina. Já com as novas medidas, o profissional está autorizado a informar valores a pacientes.
Os mesmos termos valem para clínicas ou hospitais. As normas permitem que um médico ou clínica divulgue a aquisição de um aparelho importado que não tem similar no Brasil. Antes, não era permitido por conta de concorrência desleal em relação aos demais.
O médico, em sua propaganda, deve preservar o caráter informativo e educativo da informação. Na publicidade feita, os médicos deverão incluir o nome; o número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e, se for especialista, informar também o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Caso o profissional seja pós-graduado, poderá informar o aperfeiçoamento profissional, desde que inclua a inscrição “não especialista”.
Para clínicas e hospitais, serão exigidos o nome do diretor técnico médico, responsável pelo estabelecimento, com o respectivo CRM e do diretor técnico com o RQE, caso haja oferta de especialidades médicas.
BN