Decreto nº 411/2024. De 29 de outubro de 2024. “Dispõe sobre antecipação da Feira Livre do Município de Senhor e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, Laércio Muniz de Azevedo Júnior, no uso de suas atribuições legais, especialmente amparado no inciso VII, do artigo 65, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Dia 02 de novembro é feriado nacional;
CONSIDERANDO que a tradicional feira livre da sede é realizada todos os sábados.
DECRETA:
Art. 1º Fica antecipada a Feira Livre, tradicionalmente realizada aos sábados, para (sexta-feira), dia 01/11/2024, em virtude do feriado nacional alusivo ao dia 02 de novembro, dia de Finados.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim, 29 de outubro de 2024.
Prefeito Municipal de Sr. do Bonfim – BA
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